Depois da festa de natal e da troca de presentes, os produtos que não agradaram ou não serviram, costumam ser trocados nas lojas. Para não haver problemas nessa hora, é importante o consumidor ficar atento às regras na hora da compra.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, alerta que as lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas se o produto não estiver danificado. Mas que isso costuma ser a prática de muitas empresas.
Já pela internet, o consumidor tem 7 sete dias para manifestar a desistência, independente do motivo.
Confira a entrevista concedida à repórter da Rádio Nacional Priscilla Mazenotti.
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