Entrevista: Confira regras para troca de presentes ganhados no Natal

Depois da festa de natal e da troca de presentes, os produtos que não agradaram ou não serviram, costumam ser trocados nas lojas. Para não haver problemas nessa hora, é importante o consumidor ficar atento às regras na hora da compra. 

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, alerta que as lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas se o produto não estiver danificado. Mas que isso costuma ser a prática de muitas empresas. 

Já pela internet, o consumidor tem 7 sete dias para manifestar a desistência, independente do motivo.

Confira a entrevista concedida à repórter da Rádio Nacional Priscilla Mazenotti. 


Leia Também

Share via
Copy link