A Lei nº 2975, de 11 de novembro de 2024, criada pelo Município de Magé, estabelece o programa “FIQUE EM DIA MAGÉ 2024”, destinado à anistia de multas e juros de mora sobre créditos tributários e não tributários. O objetivo é promover a regularização fiscal, oferecendo condições facilitadas para a quitação de dívidas com o município.
Principais aspectos da lei:
- Objetivo do Programa: O programa visa proporcionar a pessoas físicas e jurídicas uma oportunidade de regularizar suas pendências tributárias e não tributárias, seja através de acordos judiciais ou extrajudiciais, incluindo audiências de conciliação. O programa estará em vigor de 04 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, cobrindo débitos inscritos ou não em dívida ativa, consolidados até 31 de dezembro de 2023.
- Modalidades de Regularização: O devedor pode optar por uma das modalidades de pagamento:
- À vista: Redução de 100% dos encargos moratórios (excluindo a correção monetária).
- Parcelado em até 20 vezes: Redução de 90% dos encargos moratórios.
- Parcelado entre 21 e 40 vezes: Redução de 50% dos encargos moratórios.
- Acordos de Conciliação: A adesão ao programa implica na confissão irrevogável da dívida, além de renúncia a recursos ou impugnações. O pagamento da primeira parcela ou parcela única garante a adesão ao acordo, com vencimento até o 5º dia útil subsequente à emissão da guia.
- Exclusões e Condições: Não são elegíveis para o programa débitos de empresas em falência ou liquidação judicial/extrajudicial. Além disso, débitos provenientes de condenações do Tribunal de Contas ou multas fiscais não podem ser regularizados.
- Efeitos da Adesão: O descumprimento do acordo resultará na exigência do valor total da dívida, com acréscimos legais, e o acordo poderá ser cancelado após três parcelas não pagas, consecutivas ou não.
- Vigência e Implementação: A Lei entra em vigor na data de sua publicação e o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer normas complementares para a implementação do programa. A promoção do programa será financiada pelas dotações orçamentárias municipais.
Esta iniciativa busca facilitar a regularização fiscal e promover a recuperação de créditos tributários e não tributários, estimulando a conciliação e a resolução de conflitos.