A Prefeitura de Magé, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Assistência Social e Direitos Humanos, assinou em 23 de janeiro de 2025 o contrato nº 002/2025 com a empresa BR 101 Construções Singulares Ltda. O objetivo é a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de centros de convivência, artefatos recreativos e esportivos para atividades saudáveis, visando criar ambientes de desenvolvimento e integração em áreas de especial interesse social, como praças, parques e quadras públicas.
O contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2024 (processo administrativo nº 28563/2024), tem valor total de R$ 54.451.933,00 (cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e três reais) e vigência de 12 meses, contados a partir da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A empresa, sediada em Duque de Caxias-RJ, deverá cumprir as especificações detalhadas no Termo de Referência (Anexo II) do edital.
Detalhes Financeiros e Pagamento
Os pagamentos serão realizados em até 30 dias após a entrega e aceitação dos bens, mediante protocolo da documentação de cobrança na Prefeitura, conforme o efetivo fornecimento atestado pela fiscalização. Inicialmente, foram empenhados R$ 200.000,00 (Nota de Empenho nº 403) para Infraestrutura e R$ 100.000,00 (Nota de Empenho nº 100) para Assistência Social, com o saldo restante previsto no orçamento de 2026. O reajuste de preços só ocorrerá após 12 meses, com base no IPCA-E do IBGE.
Fiscalização e Garantia
A execução será fiscalizada por uma comissão designada pela Secretaria, que poderá realizar inspeções e exigir esclarecimentos da contratada. A garantia convencional dos bens será de 12 meses após o recebimento, sem prejuízo da garantia legal. A contratada é responsável por quaisquer danos causados durante a execução e deve manter as condições de habilitação exigidas no edital.
Sanções e Extinção
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas de até 20% do valor do contrato, impedimento de licitar por até 3 anos ou declaração de inidoneidade, conforme a Lei nº 14.133/2021. O contrato pode ser extinto unilateralmente pelo contratante em casos previstos na legislação, com direito a defesa prévia pela contratada.
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