O prefeito de Magé, Renato Cozzolino, assinou o Decreto nº 3819, que declara utilidade pública em algumas áreas da cidade para permitir obras de contenção de encostas. O objetivo é realizar intervenções emergenciais em terrenos instáveis, visando proteger a população e evitar riscos como deslizamentos de terra. O decreto já está em vigor desde sua publicação. Abaixo, explicamos de forma clara o que ele significa e como funciona.
O que o decreto faz?
O Decreto nº 3819 institui uma servidão administrativa em dois imóveis específicos de Magé. Isso significa que a prefeitura poderá usar partes dessas propriedades privadas para fazer obras de contenção de encostas, sem precisar desapropriá-las totalmente. As áreas afetadas ficam na Rua Malvino Ferreira de Andrade, nº 951, no bairro Andorinhas, e na Avenida Othon Bezerra de Mello, nº 1092, em Santo Aleixo. Esses terrenos pertenciam, respectivamente, à antiga Fábrica Unidas de Tecidos Rendas e Bordados S/A e à Othon Empreendimentos Hoteleiros S/A.
A servidão administrativa permite que o município entre nessas propriedades para construir barreiras ou outras estruturas que estabilizem as encostas, mas os donos continuam sendo os proprietários. Eles podem usar os imóveis normalmente, desde que isso não atrapalhe as obras ou o objetivo da servidão.
Por que foi necessário?
A decisão veio após estudos técnicos do Departamento de Recursos Minerais (DRM) e da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que apontaram problemas graves nas encostas dessas regiões. Os laudos mostraram que o terreno está instável devido a processos erosivos (desgaste do solo) e mudanças naturais na sua formação, piorados por chuvas intensas. Esses fatores aumentam o risco de deslizamentos, que poderiam colocar em perigo a vida de moradores e causar danos ao meio ambiente.
O decreto também menciona que já existe um pedido em andamento na Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social para obras emergenciais, registrado em processos oficiais. A situação é considerada urgente, e a servidão foi a forma escolhida para agir rápido e garantir a segurança.
Base legal
O decreto segue várias leis:
- Decreto-Lei nº 3.365/1941: Regula como o governo pode usar propriedades privadas para fins de interesse público, como nesse caso.
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Garante que as ações sejam feitas sem comprometer as finanças públicas.
- Lei Orgânica do Município: Dá ao prefeito o poder de tomar medidas como essa para o bem da população.
- Lei nº 6.015/1973: Exige que a servidão seja registrada no cartório de imóveis para ter validade legal.
O que muda para os moradores e proprietários?
Para os donos dos imóveis citados, a posse continua com eles, mas a prefeitura poderá acessar as áreas delimitadas nos mapas (Anexos I e II do decreto) para fazer as obras. Esses mapas mostram exatamente onde as intervenções vão acontecer. Já para a população de Andorinhas e Santo Aleixo, as obras podem trazer mais segurança, reduzindo o risco de acidentes com encostas, especialmente em épocas de chuva forte.
A servidão será registrada no Cartório do 3º Ofício de Magé, onde estão as matrículas dos imóveis (nº 1.658 e 427), para que tudo fique oficializado. Os detalhes das áreas afetadas estão nos anexos do decreto, disponíveis na publicação oficial.
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