Reajuste de 10,54% para servidores da Câmara de Magé

No dia 26 de fevereiro de 2025, foi sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino a Lei nº 2992, que concede um reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Magé. A medida estabelece uma revisão geral anual de 10,54% na remuneração desses funcionários, com o objetivo de compensar as perdas inflacionárias do período entre dezembro de 2022 e janeiro de 2025. O aumento passa a valer a partir de 1º de março de 2025.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e segue o que determina o artigo 37, X da Constituição Federal, que prevê a revisão anual dos salários dos servidores públicos para ajustar o poder de compra diante da inflação. O índice de 10,54% foi definido como o valor correspondente às perdas acumuladas no período mencionado. A iniciativa se aplica exclusivamente aos trabalhadores do Poder Legislativo municipal.

Os custos gerados por esse reajuste serão pagos com recursos já previstos no orçamento da Câmara, conforme indicado no texto da lei. A publicação oficial da Lei nº 2992 já foi realizada, e seus efeitos começam no início de março de 2025. Com isso, os servidores da Câmara de Magé terão seus salários ajustados nos próximos meses, de acordo com o percentual estabelecido.

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